A Comissão Europeia adotou formalmente o texto do regulamento delegado relativo aos 125 milhões de euros para medidas de emergência de apoio ao mercado de frutos e produtos hortícolas perecíveis, que foram anunciadas em 18 agosto (IP/14/932).
Introduzidas como uma medida de emergência para fazer face ao excesso da oferta desses produtos no mercado da UE, na sequência das restrições da Rússia à importação de produtos agrícolas da UE anunciadas em 7 de agosto, as medidas preveem a retirada (para distribuição gratuita ou para outros fins, por exemplo, a compostagem) e a colheita em verde ou a não-colheita, de 18 de agosto a 30 de novembro, e abrangerá tomates, cenouras, couves, pimentos doces ou pimentões, couve-flor, brócolos, pepinos, pepininhos (cornichões), cogumelos, ameixas, frutas de bagas, uvas de mesa frescas, quivis, maçãs e peras.
A fim de assegurar que os fundos não são todos absorvidos por um ou dois setores, a Comissão confirmou que haverá um limite de 82 milhões de euros para os montantes que podem ser atribuídos aos setores das maçãs e peras e de 43 milhões de euros para os restantes setores abrangidos.
DL/RCEP
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