A portaria que aprova os novos modelos de impressos relativos ao Licenciamento Zero nos Açores foi já publicada no Jornal Oficial, introduzindo os novos formulários uma maior simplificação e desmaterialização de processos, além de permitirem uma melhor articulação entre a administração regional e as câmaras municipais.
Este regime, cumpridas as formalidades em sede de licenciamento de obras junto das câmaras municipais, permite a abertura imediata de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem sem necessidade da emissão de outras licenças.
As licenças e autorizações administrativas são substituídas por uma mera comunicação prévia, ou comunicação prévia com prazo, da informação necessária à verificação do cumprimento dos requisitos legais, os quais são objeto de verificação à posteriori pelas entidades competentes.
Por outro lado, é criado um novo impresso relativo à ocupação do espaço público, permitindo que as empresas, através de um procedimento simples de uma mera comunicação prévia, possam tratar desta formalidade junto das câmaras municipais.
Os novos formulários contemplam ainda informação necessária para que os estabelecimentos procedam à mera comunicação dos seus horários de funcionamento, dando cumprimento, deste modo, no mesmo procedimento, a diferentes requisitos legais.
DL/GaCs
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