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Número de pedidos de acesso aos documentos da Comissão atinge um nível sem precedentes

Bruxelas-europa-parlamento

O último relatório anual sobre o acesso do público aos documentos, hoje adotado, revela que a Comissão Europeia recebeu em 2013 o maior volume de sempre de pedidos de acesso aos documentos.

Houve 6 525 pedidos, o que corresponde a um aumento de 8,5% face aos 6 014 pedidos de acesso registados em 2012. A título comparativo, em 2011, ano em que entraram em vigor as regras atuais, o número de pedidos foi apenas de 450. A Comissão recebe aproximadamente o dobro de pedidos do que o Conselho e o Parlamento Europeu em conjunto e faculta o acesso aos documentos solicitados em mais de quatro em cada cinco casos.

Simultaneamente, em 2013, foram acrescentados 20 108 documentos ao registo público, o que representa um aumento de 12% em relação aos 17 940 documentos incluídos no registo em 2012.

Em 2013, tal como em 2012, o Secretariado-Geral e a Direção-Geral da Saúde e dos Consumidores da Comissão receberam o número mais elevado de pedidos iniciais (13,88% e 8,26%, respetivamente, do número total de pedidos). A Bélgica consolidou a sua posição enquanto país que apresenta o maior número de pedidos (24,23% do total, o que corresponde a um aumento face à percentagem anteriormente registada de 21,85%), com a Alemanha em segundo lugar (12,96%).

Em determinadas circunstâncias limitadas, definidas pela legislação em vigor (Regulamento (CE) n.º 1049/2001), a Comissão pode recusar o acesso a um documento. Tal como em anos anteriores, a razão mais invocada para justificar essa recusa prende-se com a proteção dos objetivos subjacentes às inspeções, investigações e auditorias.

Isto reflete o facto de muitos pedidos incidirem mais sobre interesses privados específicos do que sobre um interesse público geral. Os autores de denúncias em processos por infração e os concorrentes ou as alegadas vítimas de comportamentos anticoncorrenciais estão entre aqueles que solicitam documentos de interesse para si próprios, mas muitas vezes esses documentos não podem ser disponibilizados ao público sem prejudicar os interesses legítimos de outra pessoa ou entidade.

DL/RCEP

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