A Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, anunciou que vai apoiar as despesas de alojamento para fins de participação em feiras ou exposições e formação, ao abrigo do Sistema de Incentivos ao Desenvolvimento do Artesanato dos Açores (SIDART).
A secretária regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, Maria João Carreiro, explica que o novo regulamento do SIDART, publicado em Diário da República, fixa como limite máximo do apoio a atribuir o montante de 50 euros por dia, no caso de uma deslocação nacional, e de 90 euros diários, se for uma deslocação ao estrangeiro para esses fins.
Também a possibilidade de os artesãos efetuarem despesa com data anterior à candidatura ao SIDART, na sequência de acontecimentos imprevistos e inadiáveis, desde que devidamente fundamentada e comprovada, passa a estar enquadrada no regulamento agora aperfeiçoado e ajustado às necessidades dos artesãos.
Segundo nota de imprensa publicada no portal do Governo dos Açores, a nova regulamentação permite, ainda, aos promotores com atividade na área de bens alimentares, sem carta de Unidade Produtiva Artesanal, a candidatura para montagem de um espaço para posterior licenciamento, procedendo à respetiva inscrição.
Maria João Carreiro frisa que as alterações ao SIDART “traduzem uma resposta efetiva e determinada” do Executivo regional aos artesãos açorianos, que “dispõem agora de mais condições para prosseguir o seu trabalho na criação e promoção do nosso artesanato”.
O SIDART tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável da atividade artesanal no âmbito da economia regional, através de medidas que reforçam a qualidade da produção e a competitividade das empresas artesanais dos Açores.
Para o corrente ano foram definidas duas fases de candidaturas: a primeira fase, encerrada a 9 de maio, dirigida à participação na Expo Açores Artesanato – Santo Cristo; e a segunda fase, que decorre entre hoje, 13 de maio, e 7 de junho de 2022.
As candidaturas, destinadas a artesãos em nome individual, pessoas coletivas sob qualquer forma ou designação e associações de artesãos, desde que estejam devidamente licenciados e possuam a ‘carta de artesão’, devem ser efetuadas exclusivamente online, no sítio do Centro de Artesanato e Design dos Açores (CADA) na Internet, em www.artesanato.azores.gov.pt.
DL
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