A brigada de investigação criminal da PSP de Ponta Delgada deteve dois homens, de 54 e 44 anos, por crimes relacionados com violência doméstica e tráfico de droga. As detenções ocorreram no âmbito de uma investigação durante a qual foram desenvolvidas várias diligências no sentido de apurar os contornos associados a várias denúncias que apontavam para a existência de uma célula de tráfico de estupefaciente instalada em pleno centro da freguesia de São José, mais concretamente no bairro do Lajedo.
Tendo por base a recolha e tratamento de elementos probatórios efetuada pelos investigadores da PSP foi montada uma operação policial nas imediações de uma residência localizada no centro do bairro do Lajedo, no âmbito da qual os operacionais viriam a detetar um cenário de flagrante delito ligado a uma transação de tráfico de droga, tendo sido imediatamente intercetado um suspeito na posse de mais de trezentas doses de heroína que momentos antes havia adquirido no interior da residência suspeita.
No decurso da intervenção efetuada pelos investigadores da brigada anticrime da PSP foi, ainda, possível detetar que, no interior da residência suspeita, se encontrava a decorrer um crime de violência doméstica, razão pela qual os polícias imediatamente procederam à entrada na habitação de forma a garantir a segurança da vítima, a qual, poucos momentos antes, havia sido ameaçada e, inclusivamente, agredida pelo companheiro por razões ligadas ao contexto de tráfico de droga praticado pelo suspeito.
No âmbito das diligências efetuadas para cessar o crime de violência doméstica em curso foi possível deter o suspeito e ainda apreender aproximadamente duzentas doses de heroína, fortalecendo, desta forma, as suspeitas de tráfico de droga que o mesmo desenvolvia e cujo centro de operações se situava na própria residência.
Os detidos, após terem sido presentes a interrogatório judicial no tribunal de Ponta Delgada, aguardarão as restantes fases do processo sujeitos a diferentes medidas de coação, um dos quais obrigado a apresentações periódicas perante as autoridades, enquanto ao arguido indiciado dos crimes de tráfico de droga e violência doméstica foi aplicada a medida mais gravosa, ou seja, prisão preventiva.
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