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Governo dos Açores regulamenta exercício da atividade de ama

Foram publicadas esta sexta-feira, dia 23 de junho, em Jornal Oficial, novas regras para o exercício da atividade de ama integrada em creche familiar, passando a ser permitida também a existência de amas que exerçam atividade fora desse enquadramento institucional.

O Governo dos Açores estabeleceu novas regras para o exercício desta atividade procurando assegurar, entre outros aspetos, que todos disponham das melhores condições de espaço, higiene e segurança indispensáveis à prestação deste serviço às Famílias Açorianas.

Conforme também estabelecido pela Portaria n.º 45/2017, de 23 de junho, passa agora a ser possível exercer esta atividade de modo independente e devidamente enquadrado.
A legislação agora publicada determina ainda que todas as(os) candidatas(os) e amas em exercício participem em ações de formação de forma regular e contínua e a cada renovação de licença, tendo definido conteúdos programáticos que poderão ser ministrados por entidades de natureza pública, particular, associativa ou cooperativa, designadamente escolas profissionais, certificadas para o efeito.

Segundo o executivo regional, no caso das profissionais integradas em creche familiar, é determinado o montante da retribuição mensal devida à ama por criança acolhida em 183,96 euros, valor esse que se afixa mais elevado em caso de acolhimento de crianças com necessidades especiais, cifrando-se em 367,92 euros.

Os valores de subsídio de alimentação mantêm-se em 15 euros mensais por criança em caso de reforço da alimentação e 60 euros mensais em situações em que a família não possa assegurar o fornecimento de uma refeição principal.

Há lugar ao pagamento de complementos de acolhimento quando se verifique o acolhimento de três ou quatro crianças e quando o número de crianças inscritas na instituição de enquadramento da zona geográfica em que a ama está inserida não permita o acolhimento de mais de duas crianças, situações em que a ama terá direito a um complemento de 20 Euros, no que respeita a cada uma destas crianças, do que resulta, no máximo, um complemento no valor de 40 Euros.

Recorde-se que a comparticipação familiar mensal é calculada em função dos rendimentos disponíveis da família e reduzida nas mensalidades para os segundos e terceiros filhos ao cuidado de amas integradas na rede regional de respostas sociais, à semelhança do que acontece na frequência de creche, jardim-de-infância e centro de atividades de tempos livres.

Esta redução é aplicada mesmo que as crianças não frequentem todas a mesma resposta, mas as diferentes respostas sociais que integrem a rede regional de valências dirigidas à Infância.

A atividade de ama é uma resposta social alternativa às creches, com o objetivo de apoiar as famílias no acolhimento das crianças, em ambiente familiar, com as devidas condições ao seu desenvolvimento integral. As amas integram até quatro crianças com idades entre o fim da Licença de Parentalidade e os 3 anos.

Na Região Autónoma dos Açores, esta atividade está enquadrada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/2016/A, de 29 de setembro, que aprova o Regime Jurídico de Amas, sendo agora complementada com a publicação da Portaria n.º 45/2017, de 23 de junho, que aprova o regulamento do exercício da atividade de ama e do seu enquadramento em creches familiares; da Portaria n.º 46/2017, de 23 de junho, que regula a duração e conteúdos do curso de formação básica inicial da atividade de ama e da formação contínua; e do Despacho Normativo n.º 21/2017, de 23 de junho, que fixa o valor da comparticipação mensal para determinação do montante da retribuição mensal devida às amas.

DL/Gacs

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