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Governo dos Açores dá sequência a alteração da gestão das horas extraordinárias

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 Governo dos Açores, na sequência da conclusão do processo de implementação dos novos acordos coletivos de trabalho, decidiu propor à Assembleia Legislativa a revogação da norma que determina a dedução dos suplementos remuneratórios derivados de trabalho extraordinário, anunciou o Vice-Presidente. 

Com a redução do horário de trabalho para as 35 horas semanais, associada à introdução de mecanismos de flexibilização do horário de trabalho e à conclusão do processo de levantamento das necessidades de reforço de recursos humanos na Administração Pública, deixa de fazer sentido a manutenção da norma em causa, explicou Sérgio Ávila.

Esta medida, tomada no Conselho do Governo que se reuniu na ilha de Santa Maria, vai ser, com urgência, proposta numa alteração ao Decreto Legislativo Regional que estabelece o regime jurídico de atribuição do acréscimo regional à retribuição mínima mensal garantida, ao complemento regional de pensão e à remuneração complementar regional. 

Esta decisão, segundo Sérgio Ávila, vai permitir ainda a contratação de mais Açorianos para a Administração Pública Regional para satisfazer as necessidades permanentes, assegurando, em simultâneo, que as horas extraordinárias tenham, efetivamente, um caráter extraordinário.  

Na apresentação das conclusões do Conselho do Governo, Sérgio Ávila adiantou, por outro lado, que o executivo decidiu aprovar a criação de um programa de emprego para a integração de trabalhadores no setor agrícola, denominado Agricultura+, que visa apoiar empresas em nome individual ou coletivo que exerçam atividade no setor agrícola e que criem novos postos de trabalho pelo prazo mínimo de um ano. 

Depois de referir que o prazo de candidaturas a este prémio decorre entre 15 de maio e 15 de julho, o Vice-Presidente do Governo realçou que esta medida enquadra-se no âmbito da política do Governo de apoiar a criação de emprego nos principais setores de atividade económica da Região, com potencial de crescimento.  

DL/Gacs

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