O Conselho de Governo aprovou a proposta de decreto legislativo regional que regulamenta o regime jurídico aplicável aos bombeiros, designado de “estatuto social do bombeiro”, e que permitirá criar melhores condições aos bombeiros voluntários nos Açores.
Com a presente proposta, pretende-se adaptar à região o decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, e revoga-se o decreto legislativo regional n.º 10/2015/A, de 9 de abril.
Neste novo regime jurídico estão previstas novas regras com impacto na regulamentação existente, com o objetivo de agilizar o funcionamento dos corpos de bombeiros.
Por outro lado, valorizando o espírito de prontidão e abnegação que os bombeiros voluntários demonstram no âmbito da sua missão, o no regime pretende apoiar através de uma bonificação de tempo de serviço para efeitos de pensão, assim como na atribuição de um apoio extraordinário, atendendo à natureza das atividades desenvolvidas.
Este apoio traduz-se na atribuição de um montante pecuniário, de natureza não salarial, correspondente a 50% da remuneração mínima mensal garantida na região autónoma dos Açores, nos termos e condições a definir por decreto regulamentar regional. O diploma prevê ainda apoios no âmbito à obtenção de habilitações literárias, apoios extraordinários no âmbito da saúde mental e habitação.
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