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Aprovado Regulamento de indemnização aos comerciantes do Mercado da Graça

© CM PONTA DELGADA

A Câmara Municipal de Ponta Delgada (CMPD) aprovou em reunião ordinária a versão final do projeto de regulamento para indemnizar os comerciantes do Mercado da Graça quanto às perdas de rendimento motivadas pelos atrasos decorrentes da conclusão da obra de construção da cobertura deste equipamento municipal, anunciou a autarquia.

A versão final do documento vai agora ser submetida a aprovação na próxima reunião da Assembleia Municipal de Ponta Delgada, esta sexta-feira, na Escola Profissional – EPROSEC, na freguesia dos Arrifes.

O projeto regulamentar já havia sido aprovado por unanimidade na reunião ordinária da Câmara Municipal de Ponta Delgada de 17 de abril, tendo sido depois enviado para os comerciantes do Mercado da Graça e demais entidades previstas na lei para análise e emissão dos respetivos pareceres, lembra a CMPD.

Durante esta fase de audiência prévia e respetivo período de 30 dias úteis, a autarquia recebeu a apresentação de sugestões por parte de três comerciantes.

Segundo a autarquia de Ponta Delgada, na elaboração do documento regulamentar, foi seguido um critério semelhante ao utilizado pela Câmara Municipal do Porto no caso do Mercado do Bulhão, definindo a compensação financeira a atribuir através da quebra comprovada de rendimentos.

“Como tal, o pagamento da indemnização será efetuado mediante prestações de referência mensal, cujo montante será concretizado na diferença entre o valor obtido pela média de faturação do concessionário nos meses de maio a setembro de 2021 e o valor da faturação no mês a que corresponde a perda justificativa da indemnização”, explica a nota.

A indemnização atribuída em referência ao período compreendido entre 8 de outubro de 2021, e o termo do prazo contratual da concessão em vigor previsto à data de 16 de fevereiro de 2021 ou, subsistindo a relação contratual, até ao termo da obra de construção da cobertura do Mercado da Graça, e desde que o concessionário tenha prevalecido ativo no exercício da sua atividade comercial neste estabelecimento.

Para apuramento dos valores de faturação a utilizar no cálculo da indemnização prevista pelo presente , apenas serão considerados os montantes referentes aos ganhos comprovadamente obtidos por serviços efetivamente prestados no espaço comercial concessionado no Mercado Agrícola da Graça.

Quando, por motivo da reacomodação disponibilizada pelo Município, comprovadamente se verifique um prejuízo acrescido para o comerciante utilizador, designadamente com os produtos perecíveis que usualmente comercializa, sobre o valor da indemnização calculada acresce uma compensação de 25%.