O Parlamento Europeu aprovou o relatório sobre a proposta de Decisão do Conselho que autoriza Portugal a prorrogar, até 2020, a aplicação de uma taxa reduzida do imposto especial sobre o consumo de licores e aguardentes produzidos e consumidos na Região Autónoma dos Açores.
A redução do imposto continua, assim, inferior em 75% à taxa nacional normal do imposto especial sobre o consumo de álcool.
Este benefício fiscal tem como objetivo compensar os custos adicionais decorrentes da situação ultraperiférica da Região e dos condicionalismos próprios deste setor de atividade.
A medida resulta de um pedido do Governo dos Açores, formalizado em 2013 junto das autoridades nacionais e instâncias comunitárias, sendo, no âmbito do processo legislativo, consultado o Parlamento Europeu antes da aprovação formal pelo Conselho Europeu.
Esta tributação diferenciada beneficia não só a indústria dos licores e aguardentes, através da manutenção de adequados níveis de competitividade, mas tem igualmente vantagens para a produção primária enquanto fornecedora de matérias-primas para aquele setor de atividade.
A redução fiscal tem contribuído para mitigar os fortes condicionalismos que as pequenas empresas de licores e aguardentes enfrentam.
O Governo dos Açores considera que esta medida é indispensável para a manutenção deste setor de atividade e desta produção tradicional da Região, permitindo manter preços competitivos nos produtos abrangidos face a uma concorrência bastante agressiva proveniente do exterior, bem como a manutenção dos postos de trabalho envolvidos.
DL/GaCS
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