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Governo reformula regras de apoio ao cuidador informal

© MIGUEL MACHADO/GRA
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A figura do cuidador informar, nos Açores, conta, a partir de agora, com novas regras de atribuição do apoio financeiro. Entre as principais mudanças, que entram em vigor a partir desta segunda-feira, 14 de agosto, está a possibilidade de os pensionistas e das pessoas empregadas poderem aceder ao apoio financeiro, o que antes não era possível.

Fica definido ainda que o cuidador informal, para aceder a este apoio, terá de cumprir um horário de prestação de assistência de sete horas diárias que, para além do período diurno, passa, agora, a poder incluir o período noturno. O novo despacho normativo consagra um valor mínimo de apoio financeiro para todos os cuidadores informais nos cinquenta euros e um valor máximo de 720,65 euros.

“Definimos pelo menos cinquenta euros de auxílio a todos os cuidadores informais. É um reconhecimento simbólico em relação a quem cuida”, afirmou o vice-presidente do governo dos Açores, Artur Lima, lembrando que anteriormente existiam vários casos de cuidadores que “nada recebiam” ou que “recebiam valores irrisórios”.

“O cálculo do montante a atribuir passa a incluir o número de todos os elementos do agregado familiar, inclusivamente as crianças que antes estavam excluídas”, reiterou.  De acordo com Artur Lima, o “governo dos Açores, com esta decisão, está a zelar pelo bem-estar da pessoa cuidada, mas está também a dignificar a função do cuidador, que se dedica diariamente aos outros com sacrífico pessoal e, muitas vezes, sem o descanso merecido”.

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