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Detido por extorsão e perseguição em Água de Pau

© DL
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Foi detido na vila de Água de Pau, em flagrante delito, um homem de 33 anos, fortemente indiciado na prática de um crime de extorsão e de perseguição, anunciou hoje, 18 de agosto, o comando regional da PSP dos Açores.

A detenção foi efetuada pela Brigada de Investigação Criminal da esquadra da Lagoa, sendo que o quadro fatual iniciou-se através da Equipa de Proximidade e de Apoio à Vítima, que sinalizou um quadro de violência psicológica e emocional perpetrado pelo arguido a uma pessoa idosa.

Segundo a PSP, o homem vinha de forma persistente e reiterada a forçar a aproximação com o idoso, através de insistentes e perturbadoras tentativas de contacto e controlo dos seus movimentos. A PSP refere, em comunicado, que efetuou um conjunto de diligências investigatórias na recolha de prova que assumiram caráter prioritário e urgente, de modo a acautelar-se a prevenção da prática de novos crimes por banda do arguido e com isso salvaguardar-se a segurança e bem-estar da vítima.

De acordo com as diligências concretizadas pelos investigadores da PSP foi, ainda, possível reunir um quadro indiciário que aponta no sentido de que o arguido vinha constrangendo a vítima ao ameaçar revelar informações sobre a vida pessoal a terceiros, caso a mesma não cedesse às suas exigências de natureza económico-financeira, o que estava a impedir, deste modo, de conduzir livremente a sua vida.

Perante o agravamento da conduta criminosa evidenciada pelo arguido ao longo das últimas semanas, foi desencadeada uma operação policial na vila de Água de Pau, que permitiu localizar o arguido no exato momento que fazia uma espera e vigia à porta da moradia da vítima, circunstância que motivou a sua detenção, em flagrante delito.

A polícia explica, ainda, que a detenção foi imediatamente comunicada ao Ministério Público de Ponta Delgada, que remeteu o processo para julgamento em processo sumário, tendo o arguido sido condenado na pena de três meses de prisão substituída por 90 dias de trabalho a favor da comunidade, na pena de multa de 825 euros e ainda a pena acessória de proibição de contactos com a vítima e aproximação da residência desta, pelo período de um ano e seis meses.

O Comando Regional da PSP dos Açores relembra, também, que com a alteração legislativa que se operou no ano de 2015 foi criado o crime de Perseguição, comumente denominado de Stalking, sendo um crime de natureza semipúblico, que pela forma intensa com que atinge as respetivas vítimas, integra o lote de crimes de prevenção e investigação prioritária, com vista à tomada de medidas preventivas e de proteção dos ofendidos com a aplicação de medidas de coação condizentes com as necessidades securitárias.

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