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Autarquia Lagoense cria Conselho Municipal de Juventude

Juventude

A Câmara Municipal de Lagoa apresentou a proposta do regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Lagoa, em útima reunião ordinária de Assembleia Municipal, a qual foi aprovada por unanimidade.

O concelho de Lagoa apresenta uma grande percentagem de jovens na sua população e a criação deste Conselho vem precisamente no âmbito do enquadramento das políticas de juventude, sendo relevante o envolvimento dos jovens na vida política, social, económica e cultural do município.

Segundo o Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, “importa assegurar a criação de um fórum que privilegie o diálogo com os jovens no município de Lagoa porque as políticas públicas dirigidas à juventude assumem, nos dias de hoje, uma transversalidade indiscutível, sendo que, o diálogo permanente com os cidadãos acarreta incontestáveis vantagens para as instituições públicas, estimulando mecanismos de democracia participativa e aberta a todos”.

O Regulamento apresentado refere-se, essencialmente, aos objetivos da criação do Conselho Municipal da Juventude de Lagoa, à sua composição, organização e funcionamento, bem como à explicitação dos direitos e deveres dos membros constituintes deste Conselho que nos termos do regulamento será constituído pelo Presidente da Câmara Municipal que preside; um membro da Assembleia Municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na Assembleia Municipal; um representante de cada associação juvenil, legalmente constituída, com sede no município; um representante de cada associação de estudantes do ensino básico, secundário e do ensino superior, legalmente constituída, com sede no município; um representante de cada organização de juventude partidária de partido que tenha concorrido às últimas eleições para o município; um representante de cada associação equiparada a associação juvenil, nos termos da alínea b) do artigo 65.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2008/A, de 7 de julho, com sede no município; um representante de cada associação socioprofissional de jovens sedeadas no município; um representante, até aos 35 anos, de cada freguesia do município, designado pelas respetivas assembleias de freguesia; três representantes, até aos 35 anos, residentes no município, designados pela respetiva Assembleia Municipal.

O Conselho Municipal da Juventude de Lagoa será um órgão consultivo acerca de matérias relacionadas com as políticas de juventude e irá promover a participação dos jovens lagoenses nomeadamente na definição e execução das políticas de juventude do município, no desenvolvimento local, no aprofundamento do conhecimento dos indicadores económicos, sociais e culturais relativos à juventude, bem como na promoção e discussão de matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem do município.

DL

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