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Transporte de doentes solicitado pelas Unidades de Ilha não tem encargos para os utentes

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O Secretário Regional da Saúde esclareceu que o pagamento do transporte de doentes não urgentes é da responsabilidade da Unidade de Saúde que o requisita, “não havendo qualquer encargo para os cidadãos”.

Luís Cabral, em declarações prestadas à margem da apresentação do Plano Regional de Saúde, frisou que “nem os transportes acionados pelo 112, nem os pedidos feitos pelas Unidades de Saúde para utentes que necessitam de uma consulta ou de um exame têm qualquer custo para as pessoas”.

Apenas situações pontuais, em que um cidadão pretenda deslocar-se, por sua iniciativa, para um qualquer sítio, solicitando ele próprio o serviço à Associação de Bombeiros, só nesse caso, fica responsável pelo seu pagamento.

DL/Gacs

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