O Passatempo “Circo Mágico de Natal” é promovido pelo Jornal Diário da Lagoa propriedade de Narrativa Frequente, Sociedade Unipessoal, NIPC: 515752304, com sede sito em Zona Industrial dos Portões Vermelhos, Lote 50 Cabouco (Lagoa) 9560-350 Lagoa, Açores.
Este regulamento destina-se a estabelecer os termos e condições da participação no passatempo.
- PARTICIPAÇÃO
1.1 O presente passatempo destina-se a todas as pessoas singulares, que residam na Ilha de São Miguel, Açores e que estejam regularmente registados no Facebook (www.facebook.pt) e acedam à página de Facebook do Diário da Lagoa (https://www.facebook.com/diariodalagoa).
1.2 Não é permitida a participação de menores de idade.
1.3 Não são elegíveis para participar neste passatempo os administradores e os funcionários do Diário da Lagoa e, de um modo geral, aqueles que possam pôr em causa a imparcialidade e transparência do passatempo.
1.4 A participação deste passatempo decorrerá entre os dias 22 e 30 de novembro até as 20h00.
1.5 Para participar no concurso, o interessado deverá:
1.5.1 Seguir a nossa página do Facebook;
1.5.2 Clicar no botão gosto na publicação referente ao passatempo;
1.5.3 Partilhar a publicação do Passatempo no Feed no modo público;
1.5.4 Comentar uma frase sobre o Natal e identificar 1 amigo que gostaria de levar consigo.
1.6 Apenas será permitida a participação dos interessados 1 vez.
- EXCLUSÕES
2.1 Serão excluídas da participação no passatempo, sem aviso prévio, todas as participações que, nomeadamente, estejam numa ou em várias das seguintes situações:
a) Incumprimento das regras de participação indicadas no número anterior;
b) Utilização de conteúdos abusivos, impróprios, difamatórios ou obscenos;
- ATRIBUIÇÃO DE PRÉMIOS
3.1 Será atribuído aos vencedores 2 bilhetes para o Circo Mágico de Natal no dia 7 de dezembro na sessão das 21:00h na 2ªplateia.
3.2 O(a)s vencedor(a)s serão anunciados no dia 4 de dezembro.
3.3 O Diário da Lagoa entrará em contacto com o(a)s vencedor(a)s do passatempo, através do envio de uma mensagem privada no Facebook, para informar e acertar os detalhes da utilização do prémio.
3.4 Este prémio não é removível em dinheiro.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 O Diário da Lagoa não será responsável pela impossibilidade de participação no passatempo devido a falhas ou erros de rede, pela impossibilidade/dificuldade de acesso ou não disponibilidade da aplicação do passatempo no Facebook, nem sobre compatibilidade com os sistemas operativos, programas informáticos utilizados para acesso à Internet, respetivas configurações terminais e/ou capacidade de acesso à Internet dos participantes no passatempo.
4.2 O Diário da Lagoa poderá em qualquer altura, sempre que entender necessário ou conveniente, modificar parcial ou totalmente o presente regulamento, sem aviso prévio.
4.3 A gestão deste passatempo e entrega dos prémios é da exclusiva responsabilidade do Diário da Lagoa.
4.4 A participação no passatempo implica a aceitação integral e sem reservas do presente regulamento, que estará disponível na publicação do passatempo.
4.5 É proibida a participação no presente passatempo para fins contrários à Lei, que suponham um prejuízo para terceiros, ou suscetíveis de lesar a sua honra, dignidade, imagem, intimidade, crenças religiosas, ideologias ou qualquer outro direito legalmente reconhecido.
4.6 Qualquer tentativa de fraude ou invasão à entidade promotora do passatempo será considerado ilegal e imediatamente comunicado às autoridades competentes.
4.7 Nos casos de se verificar alguma participação fraudulenta, o Diário da Lagoa reserva-se no direito de cancelar a participação do concorrente. As participações fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes.
4.8 O presente passatempo não carece de autorização do Governo Regional, nos termos do Decreto-Lei nº 422/89 de 2 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 10/95 de 19 de janeiro.
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