O Tribunal de Ponta Delgada condenou um homem, de 37 anos, a uma pena única de cinco anos e cinco meses de prisão efetiva pela prática de cinco furtos a residências do concelho da Lagoa, nomeadamente nas freguesias de Rosário e Cabouco.
Segundo o jornal Correio dos Açores, o arguido tem antecedentes criminais, é repatriado, e não compareceu em sede de julgamento porque se ausentou para o estrangeiro sem dar conta ao Tribunal de que ia sair da ilha, apesar de estar com Termo de Identidade e Residência (TIR), isto é tinha a obrigatoriedade de avisar o tribunal caso se ausentasse, o que não veio a acontecer.
O coletivo de juízes deu como provado, após acusação do Ministério Público, que o homem praticou cinco crimes de furto qualificado, cuja moldura penal varia entre 2 a 8 anos de prisão. Pelos furtos apanhou as penas de 2 anos e 7 meses de prisão; 2 anos e 5 meses de prisão; 2 anos e 8 meses de prisão; 2 anos e 7 meses de prisão; 2 anos e 10 meses de prisão, ficando como se referiu com uma única pena nos cinco anos e cinco meses de prisão.
O jornal, na sua edição deste domingo, refere ainda que foi ainda condenado a pagar a uma das vítimas de furto a quantia de 4 988,80 euros, a título de indemnização por prejuízos causados.
O coletivo de juízes do tribunal de Ponta Delgada para condenar o homem baseou-se nos depoimentos dos donos das casas assaltadas que foram ouvidos como testemunhas em sede de julgamento, os quais descreveram como lhe retiraram os bens de casa. Foram ainda usados como prova os elementos recolhidos no local pelas autoridades policiais e depois analisados pelos peritos. Como está ausente, o homem não prestou qualquer esclarecimento ao tribunal, embora o mesmo que estivesse podia ter optado pelo silêncio, refere o jornal.
In: CA/ foto: direitos reservados
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