A Secretaria Regional dos Recursos Naturais, através da Direção Regional dos Recursos Florestais, reconhecendo a necessidade da existência de movimentos associativos com maior representatividade, tendo em vista uma maior eficácia ao nível da informação, sensibilização e formação, concede um desconto de 20% sobre o valor da taxa de emissão de licença inicial aos caçadores que comprovem a sua filiação a um movimento associativo regional legalmente constituído e em atividade.
Este desconto, regulamentado numa Portaria conjunta da Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial e da Secretaria Regional dos Recursos Naturais, é aplicado às épocas venatórias de 2014/2015 e 2015/2016.
Os movimentos associativos interessados em que os seus associados beneficiem desta medida deverão comprovar que possuem órgãos sociais em exercício de funções e com mandato em vigor, assim como apresentar prova do exercício da atividade, por forma a poderem integrar a lista das associações ou clubes de caçadores regionais cujos associados podem ser abrangidos por esta medida.
O caçador interessado deverá, por sua vez, apresentar no ato de aquisição da licença de caça inicial uma declaração emitida pelo movimento associativo a que se encontra filiado.
Atualmente, entre os cerca de 3.950 caçadores com carta válida de caçador regional, estima-se que cerca de 80 por cento não estejam filiados em nenhuma associação ou clube de caçadores da região, considerando o Governo dos Açores que o sucesso da implementação de medidas de sensibilização e formação dos caçadores em matéria de conservação ambiental, utilização racional dos recursos cinegéticos, adoção de medidas de segurança e de boas práticas no exercício da caça depende da existência de movimentos associativos pró-ativos e representativos.
DL/Gacs
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