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Autarquia Lagoense vai proceder à instalação do Conselho Municipal de Juventude

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Tendo por base o regime de enquadramento das políticas de juventude na Região Autónoma dos Açores, plasmado no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2008/A, de 7 de julho, foi aprovada em reunião de câmara a proposta do Conselho Municipal da Juventude de Lagoa.

Segundo uma nota divulgada, para o presidente da Câmara Municipal de Lagoa a participação dos jovens na vida política, social, económica e cultural do município é relevante, tornando-se por isso necessário coordenar a implementação de medidas a favor dos jovens, ainda mais num concelho que apresenta uma grande percentagem de jovens na sua população.

“Na realidade, as autarquias são as instituições que se encontram melhor posicionadas para criar e desenvolver as condições necessárias para a participação dos jovens na gestão das políticas do município”, refere a mesma nota.

“O diálogo permanente com os cidadãos acarreta incontestáveis vantagens para as instituições públicas e estimula mecanismos de democracia participativa aberta a todos, pelo que, importa assegurar o diálogo com os jovens, para que as políticas municipais de juventude se revelem mais eficazes na resposta aos anseios dos jovens lagoenses, apurando-se assim, de forma mais participada, as dificuldades e aspirações dos nossos jovens”, refere a mesma nota citando o presidente da autarquia.

O Conselho Municipal de Juventude  será constituído pelo presidente da câmara municipal; por um membro da assembleia municipal de cada partido; por um representante de cada associação juvenil, legalmente constituída e com sede no município; por um representante de cada associação de estudantes do ensino básico, secundário e superior, legalmente constituída, com sede no município; por um representante de cada organização de juventude partidária do partido que tenha concorrido às últimas eleições para o município; por um representante de cada associação equiparada a associação juvenil, com sede no município; por um representante de cada associação socioprofissional de jovens sedeada no município; por um representante, até aos 35 anos, de cada freguesia do município, designado pelas respetivas assembleias de freguesia e ainda por três representantes, até aos 35 anos, residentes no município e designados pela respetiva assembleia municipal.

DL/CML

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