
Maria Chaves Martins
Licenciada em Direito
Num mundo onde o Oceano sofre as consequências da ação antropogénica, as Áreas Marinhas Protegidas (AMP’s) têm um papel capital na garantia de um Oceano saudável, com capacidade para combater as ameaças interligadas à emergência climática. O Oceano é, talvez, o maior aliado na luta pela sobrevivência da nossa espécie num contexto de colapso climático.
Há muito que se abandonou a perspetiva de que o Oceano é apenas um território destinado à extração de recursos ou ao transporte marítimo. É, por si só, um oceano de oportunidades que devem ser pensadas de forma integrada e sustentável.
É nesta linha de pensamento que surgem as AMP’s, enquanto áreas geograficamente definidas, reconhecidas e geridas através de meios legais ou outros instrumentos, com o objetivo da conservação. Essas áreas permitem a recuperação da vida marinha e da biodiversidade, a proteção de ecossistemas vulneráveis, seja pela sua singularidade — como os campos hidrotermais dos Açores — seja pelas ameaças que as espécies enfrentam, exigindo diferentes níveis de proteção: desde áreas totalmente protegidas até áreas com menor grau de proteção, sem prejuízo das áreas não classificadas.
Em muitas AMP’s é permitida a coexistência de atividades, regulamentadas, sendo escassas as áreas com proibição total, dependendo dos objetivos que presidiram à sua criação: proteção da biodiversidade; criação de maternidades ou berçários; ou salvaguarda de locais de interesse cultural.
O seu carácter protetor permite intensificar o sequestro de carbono, regular o clima, reforçar a segurança alimentar, criar oportunidades económicas sustentáveis — como a observação de vida marinha — e instituir santuários de restauração ecológica, aumentando a resiliência climática. Acresce o seu papel na proteção costeira.
As AMP’s, quando bem geridas e com objetivos claros, são essenciais para um sistema eficaz de governação marítima. Aliás, foi com esse propósito e com o de travar a mineração dos fundos marinhos, que entrou em vigor, em Janeiro, o Tratado do Alto-Mar. A par disso, a Europa pretende criar a Lei Europeia dos Oceanos, estando sob consulta pública.
Em linha com a agenda das Nações Unidas, Portugal assumiu o compromisso de proteger 30% do mar até 2030, tendo, inclusive, antecipado a meta para 2026. Assim, os Açores avançaram com a revisão das AMP’s, alterando, em Dezembro de 2024, o quadro legislativo denominado de RAMPA. Afinal, é o Mar dos Açores que dá a Portugal a sua dimensão territorial, legitimando o seu papel ativo na gestão do seu espaço marítimo.
A alteração do quadro legislativo, alinhada com as metas 30×30, gerou expectativas progressistas quanto à proteção do Mar dos Açores. Foi transmitida a mensagem — outrora corajosa — de que a Região se afirmaria como guardiã do Oceano, liderando a criação de áreas totalmente protegidas, com 15% das AMP’s sob proteção total.
Contudo, essa mensagem começou a esbater-se no momento que antecedeu a votação da segunda alteração à RAMPA, em resultado das propostas apresentadas pelo lobby.
Embora as propostas do lobby não tenham, naquele momento, visto a luz do dia, ficaram adormecidas e despertaram quatro meses depois da RAMPA ser publicada. E, apesar das reclamações da sociedade civil, o porta-estandarte desta ambição, numa cambalhota política, aceitou a pesca de atum nas AMP’s, originalmente livres dessa atividade, violando o princípio constitucional do não retrocesso ambiental e correndo o risco de devolver verbas entregues pelo objetivo, alegadamente, alcançado.
Tudo no tempo certo e depois de servidos certos interesses, as AMP’s foram desprotegidas.
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