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Comissão Europeia propõe proibição de duas perigosas substâncias psicoativas

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A Comissão Europeia propôs a proibição de duas perigosas substâncias psicoativas, responsáveis por dezenas de mortes, nos últimos anos, na União Europeia. Uma das substâncias (4,4′-DMAR) é um estimulante, como o ecstasy, enquanto a outra (MT-45) é um importante opioide, como a morfina.

A proposta da Comissão quer proibir a produção e comercialização destas substâncias que foram detetadas em 9 Estados‑Membros desde 2012.

Só num ano, em três Estados‑Membros foram registadas 31 mortes associadas ao 4,4’‑DMAR e uma intoxicação não mortal. Quanto ao MT-45,  parece apresentar um grau de toxicidade superior à morfina e desde que foi detetado na União Europeia, em outubro de 2013, está associado a 28 mortes e a 18 intoxicações que não se revelaram, no entanto, fatais.

A proposta segue o procedimento de avaliação do risco e de controlo de novas substâncias psicoativas previsto na Decisão 2005/387/JAI. Compete agora aos ministros da UE, no âmbito do Conselho, darem o seu acordo à aplicação desta proibição, votando por maioria qualificada.

O ano passado, a Comissão Europeia propôs também acelerar a ação da União no sentido de impedir a venda aos consumidores de novas substâncias perigosas e prever uma abordagem mais gradual e proporcionada que responda aos riscos de novas substâncias de uma forma mais orientada.

DL/RCEP

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