A Câmara Municipal de Lagoa assinou, recentemente, contratos de trabalho com 23 trabalhadores da Empresa Municipal de Lagoa, que se encontra em fase de dissolução.
A autarquia da Lagoa assumiu, assim, os postos de trabalho destes trabalhadores, com contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, uma vez que foram efetuados os procedimentos concursais, tendo terminado com o recrutamento dos 23 trabalhadores para as categorias e áreas de atividade referentes às atividades internalizadas em virtude da dissolução da Empresa Municipal EML, E. M.
Esse foi um processo que ocorreu no âmbito da dissolução da Empresa Municipal EML, E. M., que, relativamente à internalização do pessoal correu com sucesso, uma vez que ninguém foi penalizado, ou seja, todos os trabalhadores que estavam afetos à EML, foram admitidos na sequência do procedimento de concurso público.
Contudo, o mesmo não se pode dizer em relação aos passivos das empresas municipais, visto que, uma vez que com a dissolução da empresa municipal, o passivo da mesma terá que, naturalmente, ser integrado no passivo da autarquia e, por força do novo regime financeiro das autarquias locais, terá implicações na gestão financeira do município.
Numa nota divulgada pela autarquia, João Ponte lamenta que o Governo da República nunca demonstrou a sensibilidade necessária para o problema que vai ser criado aos municípios com a integração dos passivos das empresas municipais que poderá levar a que os limites legais de endividamento sejam ultrapassados. Por via disso, vai originar que muitos municípios fiquem numa situação difícil, porque algumas autarquias não têm margem legal para aceitar esses passivos, sendo que, a curto prazo poderá haver implicações que afetem os municípios, como a retenção das transferências do orçamento de estado, ou até a entrada “obrigatória” para o novo Fundo de Apoio Municipal, o que terá implicações na gestão financeira dos municípios”.
Para o Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, estas são decisões só têm um objetivo: retirar autonomia ao poder local.
DL/CML
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